Thursday, May 17, 2012

LEI N 12.644 DE 16 DE MAIO DE 2012 (DIA NACIONAL DA UMBANDA)









Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos








Institui o Dia Nacional da Umbanda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1oFica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de BairrosEste texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012




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